O tempo da preclusão chegou...
Cara este jus jurandi é um cipoal no direito, acho eu! Tem segurança jurídica e alegações finais para quem cometeu um delito, soltam a torto e a direito depois que o meliante cumpriu um terço da pena! E agora apareceu a preclusão temporal: ' que é extinção do direito processual em virtude do decurso do prazo.'E quantos aspectos protelatórios eivam nas decisões judiciais? E a sociedade vive na insegurança total, na expropriação da sua aposentadoria enquanto os figurões lá em Brasilia continuam esbanjando o dinheiro da união com fome de mil dragões, porque charme e intuição eles não tem um nadico de nada! Enquanto o povo é enrolado a cada segundo no novelo da tal politica. É MOLE MARRECO!!! O tempo da preclusão chegou... fazer que? Acho que vai aparecer algum jurista centrado que vai colocar ordem nesta situação, e os legisladores tomarem de brio justo e inserir leis que corrijam estas distorções e modernizem esta código penal de antigamente para o bem do povo e a felicidade de novo! Ai o Brasil com seus mais de 209 milhões de filhos e filhas amados poderão sentar calmante em seu Alpendre Comum e cantar um canto novo de liberdade e bem comum.Longe bem distantes das tais arbitrariedades jurídicas em voga!
Chaia Alvim Helder
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