a última gota do senso comum
O arrasto de interferência não está permitindo na atual conjuntura pandêmica que o embandeiramento correto, estável, íntegro e coerente se faça presente nas decisões em que envolvam o ordenamento jurídico. Até porque o que se vê que os atuadores e cones de cauda encontram-se sucateados pelo longo uso sem a devida manutenção técnica. Estes diferenciais são de difícil intelecção a nós leigos acostumados a resolver os problemas de uma maneira direta e franca sem os subterfúgios em voga. Em se tratando do difícil e letal momento Covid 19 a coisa se complica ao décimo do quadrado. E a ciência da lei se vê atarracada e sem saber ao certo com encaixar suas decisões em meio a tantas bifurcações da judicializações. Um perigo invisível e quase sem precedente na história humana, um dilúvio à seco literalmente. Na verdade ela mesma não sabe lidar com esta situação mal ajambrada e como então aplicar a jurisprudência para fechar este ou aquele comércio? Esta ou aquela atividade? Como defini-la como essencial ou não? E data vênia, esta celeuma toda do STF ao julgar o sagrado RELIGARE? Seria desejável esperar de Vossas Excelências a execução imediata embasada no criterioso e intuitivo bom senso! Pois uma prescrição intercorrente e outra potestativa não coadjuvariam em nada a casuística do abre e fecha em questão. A sociedade, dado a ineficácia das ações em curso, dado a fragilidade do sistema de saúde, carece agora mais do que nunca de algo transcendental para mitigar sua dor psicológica, e poder praticar sua Fé, observadas as recomendações cientificas, o uso de máscara e álcool gel, o distanciamento inteligente porque não poder ir tranquilamente frequentar seus Santuários e lá encontrar Deus, as prédicas, os sacramentos, o terço da santa? Impossível imaginar o contrário pela simples razão que vamos aos supermercados, farmácias, postos de gasolinas para abastecer nossas necessidades diárias, porque não alimentar as veias divinas na prece, parece?
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